CONTRIBUIÇÃO DE MEI E TRABALHADORES INFORMAIS

A contribuição previdenciária é essencial para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) e dos trabalhadores informais, compreender as regras de contribuição é fundamental para evitar a falta de cobertura em situações de necessidade.

O que são Contribuição de MEI e Trabalhadores Informais?

MEI (Microempreendedor Individual): Pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza para ter benefícios previdenciários e vantagens fiscais. O MEI paga uma contribuição mensal fixa (INSS + imposto municipal ou estadual), garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Trabalhadores Informais: São aqueles que exercem atividades sem registro formal, não recolhendo contribuições ao INSS. Em regra, é possível se filiar como contribuinte facultativo ou individual e, assim, garantir proteção previdenciária.

Direitos dos Segurados e Medidas Jurídicas

Cobertura Previdenciária: Tanto o MEI quanto o contribuinte individual têm direito a benefícios previdenciários, desde que recolham corretamente suas contribuições.

Possibilidade de Complementação: O MEI pode complementar sua contribuição ao INSS para ter benefícios de maior valor.

Regularização e Acesso a Benefícios: Caso o trabalhador informal não recolha para o INSS, pode regularizar a situação a qualquer momento, pagando as guias em atraso, observando prazos e eventuais acréscimos de juros e multa.

Ações Judiciais: Se houver divergência de recolhimentos, é possível requerer administrativamente a correção no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, caso negado, ingressar com ação judicial para comprovar períodos de contribuição.

Formalizar a contribuição ao INSS é um passo essencial para garantir segurança em momentos de vulnerabilidade. O MEI conta com taxas reduzidas e benefícios específicos, enquanto o trabalhador informal pode optar pelo recolhimento facultativo ou individual. Em caso de problemas na contagem ou reconhecimento do tempo de contribuição, é recomendável buscar apoio de um advogado ou contador especializado.

Rosedson Lôbo Silva Júnior

Advogado, presidente da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Alagoas e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Arapiraca

Rosedson Lôbo Silva Júnior

Advogado, presidente da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Alagoas e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Arapiraca

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